"As dívidas contraídas no curso do casamento também devem ser partilhadas
quando a relação chega ao fim. Foi o que entendeu a 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar pedido de pensão
alimentícia a uma mulher e determinar a partilha de dívidas do ex-casal."
Leia a íntegra em:http://www.conjur.com.br/2012-jan-26/dividas-contraidas-durante-casamento-tambem-partilhadas